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Mensagem do presidente

Prezado colaborador 

 

Todo o crescimento alcançado até hoje pela PATRIANI é resultado de grandes realizações que se destinam ao nosso objetivo: construir prédios com qualidade premium e que atendam o desejo das pessoas de morar bem e felizes. 

Não teríamos condições de alcançar esse sucesso sem ter como linha de frente a transparência e a boa conduta ética dos nossos colaboradores e parceiros, fortalecendo assim o desenvolvimento da PATRIANI no cumprimento do seu papel social. 

 

Para criar o Código de Ética, um documento tão importante e necessário, nos baseamos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846) de janeiro de 2014. Seguir o Código significa colocar em prática nossas ações e deixar clara a postura que acreditamos ser a mais correta, de acordo com os bons princípios do nosso negócio, independentemente da posição de cada um na companhia. 

 

A PATRIANI é reflexo de ações ao longo do tempo. Por isso, pedimos sua atenção para este documento tão fundamental, a fim de aprimorarmos e garantirmos a imagem da empresa.

 

Atenciosamente

 

Bruno Patriani

Bruno Patriani
Bruno Patriani

Código de Conduta

  • Introdução

    A PATRIANI se caracteriza pelo comprometimento e qualidade de sua marca. Integridade e ética são valores inegociáveis, nossos colaboradores, em hipótese de desenvolvimento pela nossa conduta, comportam padrões de comportamento ético com que arranhem o zelo nossa marca. A essência da PATRIANI está pautada nos alicerces que sustentam nossa Missão, Visão e Valores.

  • Objetivo

    Assegurar que as decisões estejam alinhadas as leis vigentes e conduzidas por elevados padrões éticos. 

     

    Estabelecer cultura organizacional que proteja a reputação da PATRIANI junto aos stakeholders (todos impactados pelas nossas ações, tais como: colaboradores, clientes, governo, agentes públicos, entre outros). 

     

    Definir ações que protejam a PATRIANI de perdas financeiras devido à extorsão, fraude, roubo ou qualquer outra atividade fraudulenta. 

     

    Fazer com que todos os colaboradores e partes relacionadas tenham conhecimento da legislação nacional anticorrupção, para que a conduta nas ações com a administração pública seja sempre realizada dentro de elevados níveis de padrões éticos, nos termos da Lei 12.846/2013 “Lei Anticorrupção”. 

     

    Instituir uma cultura organizacional que desperte e preserve a submissão de toda a utilização de dados de clientes, fornecedores, governo, concorrentes, agentes públicos e colaboradores da PATRIANI à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” na PATRIANI.

  • Aplicabilidade

    O presente Código de Ética e Conduta Profissional aplica-se a todos os colaboradores da PATRIANI e de empresas do grupo, bem como para todos os prestadores de serviços e fornecedores.

  • Descrição

    Dúvida quanto a interpretação e aplicabilidade das Leis e regras podem não ocorrer no Brasil. Nesta situação jurídica da PA ANI deve ser acionado para orientação e esclarecimentos de divulgação do TRI.

  • Relacionamento
  • Disposições Finais

    Este Código de Conduta atende aos seguintes princípios: 

     

    ✓ Conformidade com a legislação vigente. 

     

    ✓ Representa as práticas que a PATRIANI adota na realização de seus negócios e parcerias. 

     

    ✓ A fim de assegurar o correto entendimento e conteúdo do Código de Conduta e Ética Profissional, é dever dos colaboradores consultar seu superior imediato em caso de dúvida ou orientação sobre o caminho a seguir. 

     

    ✓ O propósito deste documento é sanear a maioria das questões relacionadas á ética em nossas atividades, porém, podem ocorrer casos não relacionados, e far-se-á necessária sua atualização pelas áreas responsáveis e Recursos Humanos. 

     

    ✓ A cada período de 2 anos (vinte e quatro meses), ou sempre que necessário, esse documento deve ser revisado. Sempre que isso ocorrer, todos os colaboradores devem ser formalmente comunicados, com isso, um novo termo de aceite deve ser assinado. 

     

    ✓ Todos os colaboradores receberão o termo de aceite, e se comprometem a seguir o Código de Conduta com a assinatura de adesão. Sistemática também a ser seguida em caso de novas admissões.