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Dica do Especialista – Qual a planta de apartamento ideal para pessoas na faixa etária entre 30 e 40 anos?

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Dica do especialista: Qual o melhor momento para quitar um imóvel e como se planejar financeiramente?
Validação jurídica da propriedade e bom planejamento financeiro são essenciais antes de realizar o sonho do lar Realizar o sonho da casa própria, com certeza, está entre as prioridades na vida das pessoas. Mas, na hora de entrar em um processo de aquisição de imóvel, muitas não sabem bem por onde começar e nem como se planejar financeiramente para alcançar tal meta. No fim, acabam se perdendo em meio as despesas e dívidas. O processo de aquisição de um imóvel pode ser bem burocrático para quem está vivendo a experiência pela primeira vez, por isso, precisa ser feito com muita atenção e segurança. Para ajudar nossos leitores a sanarem algumas dúvidas, o gerente de crédito imobiliário da PATRIANI, Rafael Almeida, e o gerente jurídico da companhia, Luis Carlos Battistini Jr. Dá dicas de alguns passos importantes: Passo 1 – Planejamento No geral, antes de entrar no processo de compra, é preciso além do planejamento financeiro, analisar o fluxo de despesas pessoais e as que serão gastas durante a quitação do novo lar. “Para quem está comprando seu 1º imóvel e não tem a renda média necessária, por exemplo, é importante ver o quanto se tem de entrada, analisar se as parcelas cabem no orçamento e desenhar um fluxo no qual sua renda comporte o financiamento bancário”, detalha o gerente de crédito imobiliário, Rafael Almeida. Passo 2 – Validação jurídica da propriedade Dado esse primeiro passo, é preciso analisar fatores como a localização e a titularidade da casa para garantir a segurança jurídica como proprietário do imóvel. “É importante verificar se houve registro do memorial de incorporação perante o Registro de Imóveis. Esse registro traz a segurança de um projeto arquitetônico submetido e aprovado pelo município local, mediante a apresentação de um rol de documentos previstos e exigidos no artigo 32 da Lei nº 4591/64”, detalha o advogado da PATRIANI Durante a fase de análise documental sobre o futuro lar, é importante que o comprador consulte a incorporadora e, consequentemente, o contrato de promessa de venda e compra para saber se o prédio será submetido ao regime de afetação. Mas o que é isso? “Grosso modo, a afetação patrimonial significa a segregação (separação) do imóvel e da receita advinda das vendas das unidades, especificamente, a construção daquele determinado empreendimento. Nesse sentido, afetar o patrimônio de uma incorporadora traz maior segurança aos consumidores, pois evita o trânsito de recursos financeiros de um empreendimento ao outro e, consequentemente, que a falta de recurso de determinado prédio abale um empreendimento financeiramente saudável”, acrescenta Luis Battistini. Passo nº 3 – Atenção com o contrato e as cláusulas Feito todo processo de análise, chega a hora de tomar a decisão de compra e dar início ao sonho do lar doce lar. Mas, antes de entrar no processo de quitação do imóvel é preciso atentar-se às datas previstas do vencimento das parcelas, ao valor total correspondente ao preço do imóvel, e ainda, se a comissão de corretagem integra ou não esse valor. “Dentro desse processo de pagamentos e vencimentos, o comprador precisa compreender as disposições contratuais do recebimento do imóvel. Na prática, o imóvel só é entregue após a quitação total, feita através de recursos próprios, ou financiamento, carta de crédito de consórcio contemplado etc. Além disso, é muito importante conhecer com clareza as despesas relacionadas à aquisição, como a escritura pública de venda e compra, o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e lucros casuais para registro da escritura junto ao Registro de Imóveis”, detalha o advogado. Os compradores também devem se atentar às cláusulas penais, para evitar o não cumprimento do contrato, dificuldade no pagamento ou descontrole financeiro. Vale ressaltar também que a revogação do contrato pode ser um mal negócio para o cliente após já estar no processo de financiamento ou de quitação total do imóvel. “Costumo repetir o que um grande amigo com quem trabalhei dizia aos clientes: “Banco não constrói e incorporadora não é instituição financeira”, ou seja, o cliente precisa ter a clareza de que as parcelas do preço se tornaram tijolos, pois foram utilizadas para aquisição de materiais e mão de obra, com isso, na hipótese de revogação do negócio, demonstra-se absolutamente desproporcional querer receber as parcelas do preço integralmente, sem a retenção de parte destes valores”, finaliza o gerente jurídico.
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29/09/2022

Você sabe como funciona o processo de assinatura eletrônica nos contratos de imóveis?Dica do Especialista
Você sabe como funciona o processo de assinatura eletrônica nos contratos de imóveis?
Na hora de concretizar o sonho da casa própria é comum surgirem muitas dúvidas em relação às assinaturas dos documentos de contrato, principalmente, na era digital, a qual as assinaturas eletrônicas agilizam todo o processo, tanto para quem vende, quanto para quem compra ou contrata. Porém, ainda causam certas inseguranças e dúvidas sobre sua veracidade. Para nos ajudar a entender melhor o que é a assinatura eletrônica, e se ela é realmente segura ou não, o blog conversou com o advogado da CONSTRUTORA PATRIANI, Luis Carlos Battistini, que nos explicou melhor como funciona o processo de assinaturas de contratos na era digital. “A assinatura eletrônica não é a mesma que uma assinatura digital e digitalizada. A digital exige a utilização de um certificado on-line, a eletrônica exige apenas um cadastro perante uma autoridade certificadora e a digitalizada, também conhecida como ‘scaneada’, não possui garantias e a autenticidade em relação à quem assinou tal documento. Ela não tem validade jurídica”, destaca o advogado. Segundo o profissional, o processo de assinatura eletrônica é seguro, porque reconhece o contrato como título executivo extrajudicial, ou seja, válido juridicamente. Além disso, a autoridade certificadora (plataforma) consegue atestar que aquele determinado usuário realmente tem sua assinatura no documento eletrônico. Durante as assinaturas eletrônicas, o processo de armazenamento de endereço de IP (Protocolo de Internet), geolocalização, coleta biométrica, são bem comuns e fontes de informações técnicas para demonstrar onde a pessoa se encontrava quando assinou o seu documento. De acordo com o profissional, o processo das assinaturas virtuais (digital e eletrônica) funcionam da seguinte forma: 1º A parte interessada (administrador) carrega o documento que deseja coletar a assinatura em uma plataforma (portal) e indica as partes que deverão assinar aquele arquivo. 2º As partes indicadas receberão um link por e-mail ou SMS para realizar a assinatura eletrônica ou a digital (que exige um certificado digital). Nesta etapa os interessados poderão visualizar o documento eletrônico e inserir suas assinaturas em campos próprios. Observação: Algumas plataformas permitem atribuir uma ordem necessária para coleta de assinaturas, ou seja, enquanto um determinado subscritor não executar sua assinatura, outros não conseguirão assinar. 3º Após o término da coleta de assinaturas, as partes indicadas receberão um aviso no e-mail ou SMS sobre a conclusão das assinaturas. Após isso, poderão visualizar e exportar o documento finalizado e assinado por todos no próprio portal. “Para o setor imobiliário os benefícios das assinaturas eletrônicas para o setor são inúmeros, pois proporciona agilidade, redução de custos, segurança jurídica, eficiência na gestão de documentos, aumento de produtividade, sustentabilidade e a mobilidade”, detalha Luis Carlos O advogado também diz que atualmente temos três tipos diferentes de assinaturas. Entre elas a: Simples - onde não há necessidade ou obrigação legal da utilização da criptografia, sendo basicamente um documento eletrônico que é enviado e assinado pela empresa e pelo contratado por e-mail. Avançada - que utiliza criptografia e a identificação digital, que é aquele cadastro com alguns dados pessoais e até uma “selfie”. Qualificada - conhecida por proporcionar uma experiência semelhante à assinatura avançada, porém mais segura por se tratar da única que segue o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) e tem uma certificação digital, desde que seja emitida por uma empresa autorizada. No entanto, todas são válidas. Mas as mais comuns de vermos no dia a dia é a simples e a avançada pela sua praticidade.
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10/08/2022