Na hora de concretizar o sonho da casa própria é comum surgirem muitas dúvidas em relação às assinaturas dos documentos de contrato, principalmente, na era digital, a qual as assinaturas eletrônicas agilizam todo o processo, tanto para quem vende, quanto para quem compra ou contrata. Porém, ainda causam certas inseguranças e dúvidas sobre sua veracidade.
Para nos ajudar a entender melhor o que é a assinatura eletrônica, e se ela é realmente segura ou não, o blog conversou com o advogado da CONSTRUTORA PATRIANI, Luis Carlos Battistini, que nos explicou melhor como funciona o processo de assinaturas de contratos na era digital.
“A assinatura eletrônica não é a mesma que uma assinatura digital e digitalizada. A digital exige a utilização de um certificado on-line, a eletrônica exige apenas um cadastro perante uma autoridade certificadora e a digitalizada, também conhecida como ‘scaneada’, não possui garantias e a autenticidade em relação à quem assinou tal documento. Ela não tem validade jurídica”, destaca o advogado.
Segundo o profissional, o processo de assinatura eletrônica é seguro, porque reconhece o contrato como título executivo extrajudicial, ou seja, válido juridicamente. Além disso, a autoridade certificadora (plataforma) consegue atestar que aquele determinado usuário realmente tem sua assinatura no documento eletrônico.
Durante as assinaturas eletrônicas, o processo de armazenamento de endereço de IP (Protocolo de Internet), geolocalização, coleta biométrica, são bem comuns e fontes de informações técnicas para demonstrar onde a pessoa se encontrava quando assinou o seu documento.
De acordo com o profissional, o processo das assinaturas virtuais (digital e eletrônica) funcionam da seguinte forma:
1º A parte interessada (administrador) carrega o documento que deseja coletar a assinatura em uma plataforma (portal) e indica as partes que deverão assinar aquele arquivo.
2º As partes indicadas receberão um link por e-mail ou SMS para realizar a assinatura eletrônica ou a digital (que exige um certificado digital). Nesta etapa os interessados poderão visualizar o documento eletrônico e inserir suas assinaturas em campos próprios.
Observação: Algumas plataformas permitem atribuir uma ordem necessária para coleta de assinaturas, ou seja, enquanto um determinado subscritor não executar sua assinatura, outros não conseguirão assinar.
3º Após o término da coleta de assinaturas, as partes indicadas receberão um aviso no e-mail ou SMS sobre a conclusão das assinaturas. Após isso, poderão visualizar e exportar o documento finalizado e assinado por todos no próprio portal.
“Para o setor imobiliário os benefícios das assinaturas eletrônicas para o setor são inúmeros, pois proporciona agilidade, redução de custos, segurança jurídica, eficiência na gestão de documentos, aumento de produtividade, sustentabilidade e a mobilidade”, detalha Luis Carlos
O advogado também diz que atualmente temos três tipos diferentes de assinaturas. Entre elas a:
Simples - onde não há necessidade ou obrigação legal da utilização da criptografia, sendo basicamente um documento eletrônico que é enviado e assinado pela empresa e pelo contratado por e-mail.
Avançada - que utiliza criptografia e a identificação digital, que é aquele cadastro com alguns dados pessoais e até uma “selfie”.
Qualificada - conhecida por proporcionar uma experiência semelhante à assinatura avançada, porém mais segura por se tratar da única que segue o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) e tem uma certificação digital, desde que seja emitida por uma empresa autorizada.
No entanto, todas são válidas. Mas as mais comuns de vermos no dia a dia é a simples e a avançada pela sua praticidade.