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Você sabe como funciona o processo de assinatura eletrônica nos contratos de imóveis?

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Dica do Especialista – Qual a planta de apartamento ideal para pessoas na faixa etária entre 30 e 40 anos?
Localização, planta e diferenciais são os pontos primordiais na hora de decidir pela compra de um imóvel. Mas também tem aquela perguntinha básica sobre qual planta é mais adequada para os futuros moradores e que combinam com o momento e estilo de vida que têm. Para dar uma forcinha nessa decisão, o blog buscou algumas dicas com a nossa arquiteta Stefanie Santos, para ajudar os públicos entre 30 e 40 anos, por exemplo. “Existem apartamentos para os mais diversos perfis dentro desta faixa etária, porém, para encontrar o lar ideal é importante listar quais serão as principais necessidades do dia a dia. Vamos lá”. Solteiros “Para os solteiros, que geralmente permanecem poucos momentos em casa, mas gostam de preservar o próprio espaço, o imóvel em estilo studio, ou com 1 dormitório é ótimo investimento, devido à funcionalidade e à praticidade que ele proporciona”, detalha a arquiteta. Para se ter ideia, o studio tem os ambientes integrados e tudo funciona muito bem em um espaço único. É um lar sem paredes e perfeito para os que procuram ambientes mais compactos. Em alguns casos, esse estilo de apartamento pode vir com mezanino. Outro fator interessante do studio é a localização, que normalmente está próxima de metrôs, estações de ônibus, comércios, academias, farmácias, bares e restaurantes. Tudo para mais praticidade na vida dessas pessoas. A profissional destaca que condomínios nesse estilo e que, além de tudo, tenham áreas comuns com ambientes de lazer e convivência, são excelentes para manter a qualidade de vida e interação desses perfis mais jovens. Casados No caso de casais que estão iniciando a vida a dois, por exemplo, a arquiteta diz que a praticidade e a funcionalidade também são itens importantes, devido ao alinhamento da nova rotina que demanda dedicação às tarefas de casa e ao planejamento futuro com quem ama. “Para casais, o ideal é escolher um imóvel que ofereça plantas de 2 ou 3 dormitórios, pensando em um espaço para caso tenham pets ou pretendam ter filhos e até mesmo queiram sustentar o trabalho home office, desenvolver um hobby, ou empreenderem dentro de casa”, detalha a arquiteta. Casais com filhos No caso dos casais que já têm filhos, o imóvel precisa atender as necessidades da família inteira e por isso, é importante que os espaços sejam maiores. “O ideal seria ter ambientes que ofereçam de 3 a 4 dormitórios para as crianças terem seu próprio espaço, caso tenham mais de dois filhos, por exemplo. Também recomendo layouts mais espaçosos, principalmente, na sala de estar, cozinha e terraço gourmet, para jantar e reunir toda a família”, detalha a especialista. Além da boa planta de apartamento, a profissional também explica que os condomínios que proporcionam espaços como playground, sala de jogos e piscina são excelentes para manter a família unida, entreter as crianças e criar relacionamentos com os moradores. “Muitas vezes um empreendimento pode oferecer plantas e espaços de convivência que atendam o perfil de diferentes pessoas, porém, sempre vale analisar o dia a dia, as suas preferências e se o seu sonho cabe dentro do imóvel ofertado”, finaliza a arquiteta Stefanie Santos.
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27/10/2022

Dica do especialista:  Qual o melhor momento para quitar um imóvel e como se planejar financeiramente?Dica do Especialista
Dica do especialista: Qual o melhor momento para quitar um imóvel e como se planejar financeiramente?
Validação jurídica da propriedade e bom planejamento financeiro são essenciais antes de realizar o sonho do lar Realizar o sonho da casa própria, com certeza, está entre as prioridades na vida das pessoas. Mas, na hora de entrar em um processo de aquisição de imóvel, muitas não sabem bem por onde começar e nem como se planejar financeiramente para alcançar tal meta. No fim, acabam se perdendo em meio as despesas e dívidas. O processo de aquisição de um imóvel pode ser bem burocrático para quem está vivendo a experiência pela primeira vez, por isso, precisa ser feito com muita atenção e segurança. Para ajudar nossos leitores a sanarem algumas dúvidas, o gerente de crédito imobiliário da PATRIANI, Rafael Almeida, e o gerente jurídico da companhia, Luis Carlos Battistini Jr. Dá dicas de alguns passos importantes: Passo 1 – Planejamento No geral, antes de entrar no processo de compra, é preciso além do planejamento financeiro, analisar o fluxo de despesas pessoais e as que serão gastas durante a quitação do novo lar. “Para quem está comprando seu 1º imóvel e não tem a renda média necessária, por exemplo, é importante ver o quanto se tem de entrada, analisar se as parcelas cabem no orçamento e desenhar um fluxo no qual sua renda comporte o financiamento bancário”, detalha o gerente de crédito imobiliário, Rafael Almeida. Passo 2 – Validação jurídica da propriedade Dado esse primeiro passo, é preciso analisar fatores como a localização e a titularidade da casa para garantir a segurança jurídica como proprietário do imóvel. “É importante verificar se houve registro do memorial de incorporação perante o Registro de Imóveis. Esse registro traz a segurança de um projeto arquitetônico submetido e aprovado pelo município local, mediante a apresentação de um rol de documentos previstos e exigidos no artigo 32 da Lei nº 4591/64”, detalha o advogado da PATRIANI Durante a fase de análise documental sobre o futuro lar, é importante que o comprador consulte a incorporadora e, consequentemente, o contrato de promessa de venda e compra para saber se o prédio será submetido ao regime de afetação. Mas o que é isso? “Grosso modo, a afetação patrimonial significa a segregação (separação) do imóvel e da receita advinda das vendas das unidades, especificamente, a construção daquele determinado empreendimento. Nesse sentido, afetar o patrimônio de uma incorporadora traz maior segurança aos consumidores, pois evita o trânsito de recursos financeiros de um empreendimento ao outro e, consequentemente, que a falta de recurso de determinado prédio abale um empreendimento financeiramente saudável”, acrescenta Luis Battistini. Passo nº 3 – Atenção com o contrato e as cláusulas Feito todo processo de análise, chega a hora de tomar a decisão de compra e dar início ao sonho do lar doce lar. Mas, antes de entrar no processo de quitação do imóvel é preciso atentar-se às datas previstas do vencimento das parcelas, ao valor total correspondente ao preço do imóvel, e ainda, se a comissão de corretagem integra ou não esse valor. “Dentro desse processo de pagamentos e vencimentos, o comprador precisa compreender as disposições contratuais do recebimento do imóvel. Na prática, o imóvel só é entregue após a quitação total, feita através de recursos próprios, ou financiamento, carta de crédito de consórcio contemplado etc. Além disso, é muito importante conhecer com clareza as despesas relacionadas à aquisição, como a escritura pública de venda e compra, o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e lucros casuais para registro da escritura junto ao Registro de Imóveis”, detalha o advogado. Os compradores também devem se atentar às cláusulas penais, para evitar o não cumprimento do contrato, dificuldade no pagamento ou descontrole financeiro. Vale ressaltar também que a revogação do contrato pode ser um mal negócio para o cliente após já estar no processo de financiamento ou de quitação total do imóvel. “Costumo repetir o que um grande amigo com quem trabalhei dizia aos clientes: “Banco não constrói e incorporadora não é instituição financeira”, ou seja, o cliente precisa ter a clareza de que as parcelas do preço se tornaram tijolos, pois foram utilizadas para aquisição de materiais e mão de obra, com isso, na hipótese de revogação do negócio, demonstra-se absolutamente desproporcional querer receber as parcelas do preço integralmente, sem a retenção de parte destes valores”, finaliza o gerente jurídico.
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29/09/2022