Validação jurídica da propriedade e bom planejamento financeiro são essenciais antes de realizar o sonho do lar
Realizar o sonho da casa própria, com certeza, está entre as prioridades na vida das pessoas. Mas, na hora de entrar em um processo de aquisição de imóvel, muitas não sabem bem por onde começar e nem como se planejar financeiramente para alcançar tal meta. No fim, acabam se perdendo em meio as despesas e dívidas.
O processo de aquisição de um imóvel pode ser bem burocrático para quem está vivendo a experiência pela primeira vez, por isso, precisa ser feito com muita atenção e segurança.
Para ajudar nossos leitores a sanarem algumas dúvidas, o gerente de crédito imobiliário da PATRIANI, Rafael Almeida, e o gerente jurídico da companhia, Luis Carlos Battistini Jr. Dá dicas de alguns passos importantes:
Passo 1 – Planejamento
No geral, antes de entrar no processo de compra, é preciso além do planejamento financeiro, analisar o fluxo de despesas pessoais e as que serão gastas durante a quitação do novo lar.
“Para quem está comprando seu 1º imóvel e não tem a renda média necessária, por exemplo, é importante ver o quanto se tem de entrada, analisar se as parcelas cabem no orçamento e desenhar um fluxo no qual sua renda comporte o financiamento bancário”, detalha o gerente de crédito imobiliário, Rafael Almeida.
Passo 2 – Validação jurídica da propriedade
Dado esse primeiro passo, é preciso analisar fatores como a localização e a titularidade da casa para garantir a segurança jurídica como proprietário do imóvel.
“É importante verificar se houve registro do memorial de incorporação perante o Registro de Imóveis. Esse registro traz a segurança de um projeto arquitetônico submetido e aprovado pelo município local, mediante a apresentação de um rol de documentos previstos e exigidos no artigo 32 da Lei nº 4591/64”, detalha o advogado da PATRIANI
Durante a fase de análise documental sobre o futuro lar, é importante que o comprador consulte a incorporadora e, consequentemente, o contrato de promessa de venda e compra para saber se o prédio será submetido ao regime de afetação.
Mas o que é isso?
“Grosso modo, a afetação patrimonial significa a segregação (separação) do imóvel e da receita advinda das vendas das unidades, especificamente, a construção daquele determinado empreendimento. Nesse sentido, afetar o patrimônio de uma incorporadora traz maior segurança aos consumidores, pois evita o trânsito de recursos financeiros de um empreendimento ao outro e, consequentemente, que a falta de recurso de determinado prédio abale um empreendimento financeiramente saudável”, acrescenta Luis Battistini.
Passo nº 3 – Atenção com o contrato e as cláusulas
Feito todo processo de análise, chega a hora de tomar a decisão de compra e dar início ao sonho do lar doce lar. Mas, antes de entrar no processo de quitação do imóvel é preciso atentar-se às datas previstas do vencimento das parcelas, ao valor total correspondente ao preço do imóvel, e ainda, se a comissão de corretagem integra ou não esse valor.
“Dentro desse processo de pagamentos e vencimentos, o comprador precisa compreender as disposições contratuais do recebimento do imóvel. Na prática, o imóvel só é entregue após a quitação total, feita através de recursos próprios, ou financiamento, carta de crédito de consórcio contemplado etc. Além disso, é muito importante conhecer com clareza as despesas relacionadas à aquisição, como a escritura pública de venda e compra, o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e lucros casuais para registro da escritura junto ao Registro de Imóveis”, detalha o advogado.
Os compradores também devem se atentar às cláusulas penais, para evitar o não cumprimento do contrato, dificuldade no pagamento ou descontrole financeiro. Vale ressaltar também que a revogação do contrato pode ser um mal negócio para o cliente após já estar no processo de financiamento ou de quitação total do imóvel.
“Costumo repetir o que um grande amigo com quem trabalhei dizia aos clientes: “Banco não constrói e incorporadora não é instituição financeira”, ou seja, o cliente precisa ter a clareza de que as parcelas do preço se tornaram tijolos, pois foram utilizadas para aquisição de materiais e mão de obra, com isso, na hipótese de revogação do negócio, demonstra-se absolutamente desproporcional querer receber as parcelas do preço integralmente, sem a retenção de parte destes valores”, finaliza o gerente jurídico.